A Circle respondeu à proposta da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) para alterar a regra que rege como os Consultores de Investimento Registrados (RIAs) devem proteger os ativos de seus clientes.

Em 8 de maio de 2023, a Circle respondeu à proposta da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) para alterar a regra que rege como os Consultores de Investimento Registrados (RIAs) devem proteger os ativos de seus clientes. Como provedora de soluções de custódia líderes do setor por meio de sua unidade de negócios CYBAVO, a Circle acredita que a proliferação de melhores práticas para a custódia de criptoativos protegerá os usuários, aumentará a confiança no setor de criptoativos e manterá a atividade de investimento nesta tecnologia geracional dentro dos Estados Unidos.
A Circle valoriza todas as oportunidades de engajamento de boa-fé com reguladores financeiros globais. Apoiamos os objetivos de alto nível da SEC na proposta, conforme se aplicam ao setor de criptoativos. Em uma carta de comentários enviada à SEC, a Circle forneceu informações básicas e recomendações sobre como a SEC poderia finalizar a regra de uma forma que cumpra com mais eficácia os objetivos declarados da Comissão.
A Circle comentou a proposta da SEC na qualidade de provedora de tecnologia de custódia segura de criptoativos. A Circle não é um RIA, nem um custodiante qualificado.
Principais pontos da Circle
A Circle apoia a ampliação, por parte da SEC, dos ativos cobertos pela Regra de Salvaguarda proposta para incluir criptoativos.
- Embora os benefícios dos criptoativos se estendam muito além de seu possível uso como investimento, a Circle acredita que os investidores dos EUA se beneficiariam da capacidade de receber consultoria de investimento sobre seus criptoativos de um RIA e que as proteções de custódia fornecidas por custodiantes qualificados aumentarão a confiança do investidor em todo o ecossistema de criptoativos.
A Circle apoia a exigência de conta proposta pela SEC para bancos e associações de poupança que buscam atuar como custodiantes qualificados.
- A Circle defende há muito tempo uma exigência de segregação para custodiantes de criptoativos que proteja os usuários em caso de falência do custodiante. Padronizar essa exigência entre todos os custodiantes qualificados que atendem RIAs protegerá os usuários e fortalecerá a confiança no setor de criptoativos.
A Circle incentiva a SEC a garantir que a regra final seja viável com um universo diversificado e expansivo de custodiantes qualificados para criptoativos.
- A SEC deve trabalhar com os reguladores bancários federais para eliminar o impedimento que o Boletim de Contabilidade da Equipe nº 121 apresenta atualmente à capacidade das organizações bancárias de fornecer custódia de criptoativos. Isso garantirá que os RIAs e seus clientes tenham acesso a serviços de custódia de alta qualidade para seus ativos.
- A Circle concorda com a abordagem da SEC na regra proposta, que não faz alterações nos tipos de entidades de alto nível que podem atuar como custodiantes qualificados. A SEC deve afirmar explicitamente que as organizações bancárias estaduais podem continuar a atuar como custodiantes qualificados, desde que atendam a todos os outros requisitos. Os bancos fiduciários estaduais são líderes do setor em custódia de ativos tradicionais e também são líderes do setor em custódia de criptoativos.
A SEC deve esclarecer que os RIAs poderão aproveitar os benefícios das blockchains públicas sob a regra final.
- Embora a negociação em exchanges que exigem pré-financiamento possa não ser possível para RIAs sob a regra final, a SEC deve esclarecer que a troca de ativos por meio de protocolos de contrato inteligente que liquidam transações atomicamente não resultaria na perda de "posse ou controle" de criptoativos por parte do custodiante qualificado do RIA.
- A liquidação atômica, que permite a liquidação simultânea porque as transações são finalizadas condicionalmente e dentro do mesmo bloco de blockchain, ajuda a eliminar o risco de liquidação e pode tornar os mercados financeiros mais seguros e eficientes. Para mais informações, consulte On-chain Foreign Exchange and Cross-border Payments por Adams et al. (2023), demonstrando como o câmbio on-chain permite a troca de Pagamento versus Pagamento.
Agradecemos a consideração cuidadosa da SEC sobre o feedback do setor e aguardamos novas oportunidades para um engajamento construtivo.
A carta de comentários completa da Circle pode ser encontrada aqui.



