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Fundamentos regulatórios
Em 2025, um consenso global começou a tomar forma: stablecoins não são ativos especulativos, mas uma nova forma de dinheiro digital que precisa ser segura, resgatável, transparente e incorporada ao estado de direito. Agora, os formuladores de políticas públicas ao redor do mundo estão convergindo para uma abordagem semelhante, que integra as stablecoins regulamentadas ao perímetro do sistema financeiro e, ao mesmo tempo, possibilita a inovação na infraestrutura monetária da internet.
Em julho de 2025, os EUA sancionaram o GENIUS Act, que estabeleceu uma estrutura federal para as stablecoins, garantindo que sejam reguladas como instrumentos de pagamentos totalmente lastreados, com forte proteção ao consumidor e integridade financeira. O GENIUS Act estabelece limites claros. As stablecoins precisam ser lastreadas por títulos de curto prazo do Tesouro dos EUA e dinheiro em espécie na paridade de um para um; os emissores precisam divulgar demonstrações financeiras auditadas mensalmente; pagamentos de rendimentos dos emissores aos titulares são proibidos; e as reivindicações dos titulares de stablecoins têm prioridade absoluta em caso de insolvência. Os emissores são considerados instituições financeiras nos termos da Lei de Sigilo Bancário e estão sujeitos a requisitos rigorosos de combate à lavagem de dinheiro (AML), sanções e requisitos técnicos, incluindo a obrigação de cumprir as determinações das autoridades competentes. Emissores estrangeiros regulamentados têm permissão para acessar os mercados dos EUA no âmbito de regras claras de equivalência e reciprocidade, o que significa que somente os provenientes de regimes regulatórios comparáveis e sujeitos à supervisão dos EUA podem acessar o mercado americano.
Em dezembro de 2025, a Circle recebeu aprovação condicional do Gabinete do Controlador da Moeda (OCC) para estabelecer um banco fiduciário nacional, o First National Digital Currency Bank, N.A. Após sua aprovação total, o First National Digital Currency Bank deverá operar como um banco fiduciário regulamentado em âmbito federal, sujeito à supervisão do OCC, e supervisionar a gestão das reservas do USDC em nome do emissor da Circle nos Estados Unidos. A aprovação condicional representa um marco importante para as iniciativas da Circle no sentido de fortalecer ainda mais a infraestrutura que sustenta o USDC, a stablecoin regulamentada mais abrangente do mundo, e cumprir os requisitos do GENIUS Act.40
O GENIUS Act eliminou de forma decisiva o vácuo regulatório que permitia o acesso de agentes estrangeiros ao mercado dos Estados Unidos. Ao consagrar proteções ao consumidor, salvaguardas para a estabilidade financeira e controles de segurança nacional, os EUA estabeleceram um parâmetro de referência global para os dólares digitais regulamentados.
Outras jurisdições importantes já implementaram ou estão finalizando regimes de stablecoins que refletem princípios semelhantes:
União Europeia
Na União Europeia, o Regulamento MiCA, em vigor desde 2024, regulamenta as stablecoins lastreadas em moeda fiduciária como tokens de dinheiro eletrônico (EMTs). O MiCA proíbe stablecoins algorítmicas e impõe limites à utilização em larga escala de tokens denominados em moedas não pertencentes à UE para pagamentos no mundo real, de modo a proteger a soberania monetária.
Reino Unido
O Reino Unido está implementando uma estrutura, por meio da Autoridade de Conduta Financeira, que trata as stablecoins qualificadas como instrumentos de pagamento. Os emissores devem segregar as reservas, resgatar pelo valor nominal e cumprir as regras prudenciais e de conduta. O Banco da Inglaterra fornecerá supervisão sistêmica para os grandes emissores. O marco regulatório foi projetado para integrar as stablecoins aos pagamentos e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade financeira.
Japão
No Japão, a Dieta (o parlamento japonês) aprovou emendas à Lei de Serviços de Pagamento em 2022, legalizando as stablecoins. A seguir, a Agência de Serviços Financeiros do Japão elaborou as regulamentações que entraram em vigor em 1de junho de 2023. A lei, conforme alterada, requer que as stablecoins sejam emitidas somente por bancos licenciados, empresas fiduciárias ou agentes de transferência de dinheiro registrados. A lei permite a aprovação de stablecoins emitidas tanto no país quanto no exterior e exige um respaldo total em ativos seguros e direitos de resgate reforçados. Essa clareza regulatória já incentivou grandes instituições financeiras japonesas a iniciar projetos-piloto de emissão de stablecoins.
Hong Kong
Hong Kong, um dos maiores mercados financeiros globais, efetivou sua Portaria de Stablecoins em 1 de agosto de 2025. O decreto requer que as stablecoins comercializadas para o público sejam licenciadas no território. A lei impõe requisitos de alto nível aos ativos de reserva, ao resgate, à transparência e à conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro.
Singapura
Em Singapura, as leis da Autoridade Monetária de Singapura (MAS) que regem os ativos digitais são a Lei de Serviços de Pagamento (PSA) para Tokens de Pagamento Digital (DPTs) e a Lei de Valores Mobiliários e Futuros (SFA) para tokens de valores mobiliários. A supervisão do MAS inclui um foco reforçado na proteção do consumidor, no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) e na mitigação de riscos, requerendo que os Provedores de Serviços de Token Digital (DTSPs) licenciados protejam os ativos, segreguem os fundos e limitem a promoção no varejo, criando uma estrutura focada em risco para a inovação. Em 2023, o MAS propôs um Marco Regulatório de Stablecoins para as stablecoins de moeda única (SCS) atreladas ao SGD ou às moedas do G10; no entanto, o marco regulatório ainda está aguardando aprovação do Parlamento para entrar em vigor.
Switzerland
A Suíça publicou novos projetos legislativos para criptoativos e stablecoins, incluindo uma consulta pública, que enfatizam a qualidade das reservas, os direitos de resgate e a conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro.
Emirados Árabes Unidos
Os Emirados Árabes Unidos introduziram a Regulamentação de Serviços de Tokens de Pagamento, que entrou em vigor em julho de 2024 e estabeleceu o primeiro marco regulatório federal do país para stablecoins referenciadas em moeda fiduciária, licenciando emissores e provedores de serviços sob a supervisão do Banco Central e requerendo Tokens de Pagamento totalmente lastreados e resgatáveis na paridade de 1:1. O ADGM e o DIFC também introduziram regimes de stablecoin alinhados que exigem resgate pelo valor nominal e reservas segregadas de alta qualidade, além de uma conformidade rigorosa com AML/CTF e a Regra de Viagem. Além disso, proíbem juros ou rendimentos, criando um dos ambientes regulatórios mais abrangentes do mundo para ativos digitais lastreados em moeda fiduciária.
Canadá
Em novembro de 2025, o Canadá introduziu o Stablecoin Act, que deverá estabelecer uma estrutura prudencial federal para a emissão de stablecoins sob a supervisão do Banco do Canadá. O marco regulatório centrado em pagamentos visa deslanchar o crescimento das stablecoins de dólar canadense e consolidar a posição do Canadá como líder na tokenização da liquidação e dos mercados de câmbio.

Convergência dos marcos regulatórios globais
Órgãos globais de definição de padrões, como o Comitê de Estabilidade Financeira e o Banco de Compensações Internacionais, também publicaram princípios orientadores, que enfatizam o lastro na paridade de um para um, a supervisão prudencial e a coordenação regulatória transfronteiriça.
Em conjunto, essas estruturas representam um crescente alinhamento global. As stablecoins estão sendo formalmente integradas aos sistemas financeiros regulamentados, criando uma base de confiança para empresas, bancos e investidores institucionais. Essa clareza regulatória permite que as stablecoins atuem como a camada monetária do sistema financeiro da internet, uma função com implicações de longo alcance.
À medida que as estruturas globais estão convergindo, novas oportunidades estão surgindo. Agora, as stablecoins regulamentadas estão posicionadas para facilitar a liquidação nos mercados de capitais, as operações de tesouraria corporativa, o trade finance internacional e pagamentos ao consumidor. Com o GENIUS Act nos EUA, o MiCA na Europa e regimes comparáveis na Ásia e mais além, o mundo está entrando em uma era harmonizada e pró-inovação para o dinheiro digital.

40. "Circle Receives Conditional Approval from OCC for National Trust Charter". Circle. 12 de dezembro de 2025. Disponível em: https://www.circle.com/pressroom/circle-receives-conditional-approval-from-occ-for-national-trust-charter